Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho

Facebook da CITE Twitter da CITE YouTube da CITE RSS

  • Início
  • O Assédio no Trabalho
    • O que é o assédio no local de trabalho?
    • Classificação de uma situação como assédio
    • Atos classificados como assédio
      • Assédio moral
      • Assédio sexual
    • Situações que não devem ser confundidas com assédio
    • Quem pode ser vítima ou autor/a de assédio?
      • Quem pode ser vítima de assédio?
      • Quem pode praticar assédio?
    • Prevenir e Combater o Assédio
      • O que pode ser feito para evitar o assédio?
      • A proibição do assédio no Código do Trabalho
      • Instituições que podem ajudar no combate ao assédio
    • Circunstâncias que podem potenciar situações de assédio
    • Consequências do assédio
  • Queixa por assédio
  • Documentação
  • Projetos EEA Grants
    • Assédio sexual e moral no local de trabalho
      • Finalidade
      • Objetivos
      • Resultados Esperados
      • Atividades
      • Cooperação Bilateral
      • Produtos
      • Período de Implementação
      • Parcerias
    • O papel dos homens na Igualdade de Género
      • Finalidade
      • Objetivos
      • Resultados Esperados
      • Atividades
      • Produtos
      • Período de Implementação
      • Parcerias
    • Inquérito aos usos do tempo de homens e mulheres
  • Agenda de Eventos
  • Contactos
Início / O Assédio no Trabalho / O que é o assédio no local de trabalho?

O que é o assédio no local de trabalho?

É um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.

O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).

Queixa por assédio

Sítio da CITE

Agenda de Eventos

…………………………………………………………

 

Financiamento

Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)

Parceiros

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG) Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Universidade de Lisboa Fundação para a Ciência e a Tecnologia: FCT Norwegian Association of Local and Regional Authorities (KS)

Autoridade para as Condições do Trabalho Câmara Municipal de Lisboa Centro de Estudos Judiciários: CEJ

Grafe Publicidade Ordem dos Advogados

Conformidade Web

Símbolo de Acessibilidade à Web[D]


Level A conformance, W3C WAI Web Content Accessibility Guidelines 2.0

Endereço: Rua Américo Durão, n.º 12-A – 1.º e 2.º andares,
Olaias, 1900-064 Lisboa
Telefone: 215 954 000

E-mail: geral@cite.pt
Linha Verde: 800 204 684
Horário de funcionamento (de 2.ª a 6.ª): 14.30h – 17.00h

  • Mapa do sítio
  • Como contactar a CITE
  • Webmaster

© CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social