O que pode ser feito para evitar situações de assédio?
Proceder a uma avaliação de riscos, a fim de identificar possíveis riscos psicossociais, o que pode ser feito pelos serviços de segurança e saúde no trabalho internos ou externos.
O objetivo é conhecer a realidade por forma a poderem ser adotadas as medidas adequadas, que poderão incluir:
- a definição de uma política de luta contra o assédio que assegure a gestão de conflitos e a formação das chefias;
- a reformulação do ambiente de trabalho;
- a previsão de um sistema de apoio às eventuais vítimas de assédio (por exemplo: criação de polos de aconselhamento, linhas verdes e definição formal de procedimentos de denúncia).
Entre os fatores que podem potenciar o êxito da luta contra o assédio no trabalho podem destacar-se:
- o empenhamento conjunto da entidade empregadora e dos representantes dos trabalhadores e de todos os trabalhadores e trabalhadoras na criação de um ambiente de trabalho sem violência;
- a produção conjunta com os representantes dos trabalhadores de documentos em que se refira expressamente que são proibidos e não serão tolerados quaisquer atos de assédio no local de trabalho;
- a distribuição regular de informação sobre a política de prevenção de assédio nos locais de trabalho, a todo o pessoal de todas as categorias profissionais;
- a promoção de ações de formação sobre prevenção de assédio no trabalho a todo o pessoal, incluindo as chefias;
- a proibição no local de trabalho de quaisquer calendários, literatura, posters ou quaisquer materiais com conteúdos de natureza sexual;
- o estabelecimento de regras proibitivas de acesso a sites pornográficos ou utilização inapropriada de correio eletrónico para envio de mensagens com conteúdos de natureza sexual;
- a divulgação de informação sobre o que é o assédio, quais as suas consequências e quais as sanções que pode implicar;
- a indicação do local e do modo como as eventuais vítimas de assédio podem obter ajuda;
- o compromisso de garantir a inexistência de represálias sobre os/as queixosos/as;
- a criação de procedimentos formais de queixa sobre eventuais situações de assédio;
- o fornecimento de informações sobre os serviços de aconselhamento e de apoio;
- a criação de uma linha anónima dentro das organizações ou organismos públicos vocacionada para esta matéria;
- o envolvimento dos serviços internos e externos de segurança e saúde no trabalho com o objetivo de prevenir e combater situações de assédio no trabalho;
- a garantia de confidencialidade.